Pessoa física e pessoa jurídica podem participar deste grande movimento e promover um atendimento qualificado aos mais de 100 idosos acolhidos na Spaan.
O Fundo do Idoso é um mecanismo de incentivo fiscal, com base no imposto de renda, que visa a garantia de direitos da pessoa idosa, conforme determina o Estatuto do Idoso.
Os Conselhos dos Direitos do Idoso que são órgãos deliberativos, constituídos de representantes do governo e da sociedade civil, com o objetivo de formular e acompanhar, na União, nos estados e nos municípios, a execução das políticas públicas de atendimento ao idoso.
- Pessoa física que declara por formulário completo na declaração de ajuste anual (IRPF) pode doar até 6%.
- Pessoa jurídica tributadas com base no lucro real pode doar até 1%.
Consulte seu contador.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO, CRIA O CONSELHO Nacional DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994.
ESTATUTO DO IDOSO.
Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 – Art. 115.
INSTITUI O FUNDO NACIONAL DO IDOSO EAUTORIZA DEDUZIR DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO PELAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS AS DOAÇÕES EFETUADAS AOS FUNDOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E NACIONAL DO IDOSO.
Lei no 12.213, de 20 de janeiro de 2010.
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