fechar ×

Pessoa física e pessoa jurídica podem participar deste grande movimento e promover um atendimento qualificado aos mais de 100 idosos acolhidos na Spaan.

O que é o Fundo do idoso?

O Fundo do Idoso é um mecanismo de incentivo fiscal, com base no imposto de renda, que visa a garantia de direitos da pessoa idosa, conforme determina o Estatuto do Idoso.

Quem administra e fiscaliza.

Os Conselhos dos Direitos do Idoso que são órgãos deliberativos, constituídos de representantes do governo e da sociedade civil, com o objetivo de formular e acompanhar, na União, nos estados e nos municípios, a execução das políticas públicas de atendimento ao idoso.

Quem pode doar?

- Pessoa física que declara por formulário completo na declaração de ajuste anual (IRPF) pode doar até 6%.
- Pessoa jurídica tributadas com base no lucro real pode doar até 1%.

Como calcular o valor da doação?

Consulte seu contador.

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO, CRIA O CONSELHO Nacional DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994.

ESTATUTO DO IDOSO.

Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 – Art. 115.

INSTITUI O FUNDO NACIONAL DO IDOSO EAUTORIZA DEDUZIR DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO PELAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS AS DOAÇÕES EFETUADAS AOS FUNDOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E NACIONAL DO IDOSO.

Lei no 12.213, de 20 de janeiro de 2010.

FacebookInstagram

Contato



    Como chegar:

    Acesso e correspondência: Rua Frederico Etzberger, 635 - Bairro Nonoai
    CEP: 91720-510, Porto Alegre / Brasil

    Contatos:

    Tel: 51 3247-7400
    WhatsApp: 51 9 9542-9199
    E-mail: comunicacao@spaan.org.br